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O banco HSBC foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, a um consumidor que teve seu nome indevidamente incluído em cadastros restritivos de crédito. A sentença foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O autor da ação, Vinicius Medeiros, descobriu que o seu nome estava negativado quando tentava realizar uma compra mediante financiamento. O consumidor fez contato com o banco e descobriu que estava sem crédito devido a um cheque sem fundos que não havia emitido. O HSBC entrou com um recurso alegando que a culpa da emissão do cheque que gerou a negativação foi de terceiros e que não havia a existência de danos morais a serem indenizados. O autor da ação também apelou pedindo o aumento do valor da indenização por danos morais, que inicialmente era de R$ 3 mil. O banco não obteve êxito e o pedido do consumidor foi aceito. Número do processo: 2009.001.2475-1 FONTE: TJRJ |
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