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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Avenida Mal. Mascarenhas de Moraes, 2.025, Bento Ferreira, Vitória-ES.
CEP 29.050-625 - Tel./FAX: (27) 3137-2416 / 3137-2392
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0041/2010
Clique aqui para baixar o edital completo A Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada SESA, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site: www.seger.es.gov.br, para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIOLOGIA, conforme Processo nº. 48341967, devidamente autorizado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio da SESA, designados pela Portaria 207-S, de 14/07/09, publicada no DIO em 15/07/09 e sua alteração sob a Portaria nº 264-S, de 25/09/09, publicada em 28/09/09, e regido pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pelo Decreto nº. 1.527-R, publicado em 31 de agosto de 2005, pelo Decreto nº. 2.060-R, publicado em 21 de maio de 2008 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, situado em Vitória/ES. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
1.7 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: sesacpl@saude.es.gov.br . 2. DO OBJETO 2.1 O presente pregão tem por objeto a contratação de pessoa jurídica na prestação de serviços médicos de Anestesiologia para a Secretaria de Saúde de Estado do Espírito Santo. 2.2. As Minutas do Termo de Contrato referenciada no Anexo IV será elaborada para cada Hospital referido no escopo deste Projeto Básico (Anexo I). 3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida neste Edital. 4. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Dotação Orçamentária: As despesas para contratação dos serviços decorrentes da presente licitação correrão à conta das atividades e Elemento de Despesa, conforme descrição abaixo, do orçamento da SESA para o exercício de 2010:
6. DOS PREÇOS, DA REVISÃO, DO REAJUSTAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 - Os preços, a eventual revisão e os reajustamentos serão estabelecidos em conformidade com a Minuta do Contrato, anexo 4 deste Edital. 6.2 - Os pagamentos serão realizados em conformidade com a Cláusula - Das Condições de Pagamento - da Minuta do Contrato - anexo 4 deste Edital. 7.DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 7.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subseqüente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 30(trinta) meses. 7.2 – A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo. Parágrafo Único. Tratando-se de hipótese prevista no inciso II, artigo 57, da Lei Federal nº. 8666/93, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração. 8. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital. 9. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 10. REFERÊNCIA DE TEMPO Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 11. DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 11.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: a) credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras; b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos; c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; f) utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; g) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. h) submeter-se às exigências do Decreto Estadual nº 1.527-R/2005, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório 11.2 – O fornecedor descredenciado no SICAF ou no CRC/ES – Cadastro de Registro de Fornecedores do Espírito Santo terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente 12. DAS LICITANTES E DO CREDENCIAMENTO 12.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas, legalmente constituídas, com todos os tributos pagos e certidões em dia, que explorem o ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 12.2. Não poderão participar desta licitação: a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; b) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; c) cooperativas fornecedoras de mão-de-obra que não possuam a qualificação exigida em seu corpo de cooperados. d)cooperativa que tenha médico cooperado com vínculo público em exercício na SESA. e) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III d aLei Federal nº8.666/93 e no artigo 7º da Lei federal nº10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Estadual; f) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV d a Lei Federal nº8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo. g) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação h) pessoa jurídica que entre os seus dirigentes, figure ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Estado do Espírito Santo 12.3. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 12.3.1. Os licitantes deverão ser previamente cadastrados perante o Provedor do sistema eletrônico. 12.3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 12.3.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores. 12.3.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 12.3.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 12.3.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 12.3.7 Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, os documentos expedidos nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederem à data da sessão deste certame serão considerados válidos. 13. DA PROPOSTA DE PREÇOS 13.1. O participante deverá encaminhar a “PROPOSTA DE PREÇOS” até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. A proposta deverá conter: a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número do telefone, endereço, dados bancários e, indicação de endereço eletrônico (e-mail) e fac-símile; b) descrição clara do objeto, de acordo com as especificações do Anexo I – Projeto Básico -deste Edital; c) as propostas deverão indicar expressamente o preço global mensal, dos serviços prestados, podendo as licitantes elaborar suas propostas com base no modelo do Anexo II; d) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contado da data da sessão de recebimento da documentação e da proposta; 13.2) participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 13.3) para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 13.4) a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência. 13.5) até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 13.6) a proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido nos itens 16.1.1 e 16.1.2, em conformidade com o modelo contido no ANEXO II , acompanhadas de todos os documentos, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos: a) Datilografá-la ou digitá-la, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, aos serviços que vierem a ser contratados, das normas e critérios deste Edital; b) Para garantir a integridade da proposta de preços e da documentação, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante. 13.7. O preço total deverá ser calculado com duas casas decimais. 13.8. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada. 13.9. A proposta comercial será analisada, quanto à exeqüibilidade e adequação às condições editalícias, antes da verificação do atendimento das exigências de habilitação contidas neste Edital. 14. PROCEDIMENTO GERAL 14.1– O CERTAME CONDUZIDO PELO PREGOEIRO 14.1.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o processo licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; c) conduzir a sessão pública na internet; d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) dirigir a etapa de lances; f) verificar e julgar as condições de habilitação; g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) indicar o vencedor do certame; i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação; j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 14.2 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL O pedido de esclarecimentos e da impugnação ao edital: a) Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão. b) Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura das propostas. c) Caso o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro. d) Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. e) Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital. f) Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 14.3 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 15 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 15.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço mensal, cuja proposta de preços deverá contemplar todas as despesas diretas e indiretas com a prestação dos serviços, com exceção do custo com as despesas administrativas, que poderão ser fixadas em até 3% (três por cento) incidente sobre o valor global mensal da proposta, devendo ser discriminada na fase habilitatória. 15.2- O proponente cuja proposta contiver preços unitários e/ou global superiores ao admitido no edital será desclassificado. 15.3 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 15.4 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 15.5 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. 15.6 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 15.7 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 15.8 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 15.9 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 15.10 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 15.11 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 15.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 15.13 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 15.14 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, após comunicar a todos os participantes. 15.15 - O sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até trinta minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro. 15.16 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 15.17 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 15.18 Será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame. 15.19 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 15.20 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 15.21. Serão desclassificadas as propostas de preços que: a) não atenderem às exigências deste edital; b) apresentarem valor mensal superior ao valor da Tabela atualizada de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM/2005) plena e apresentarem valor mensal inferior ao praticado pelo mercado, contempladas as despesas administrativas. 15.22 - O critério de aceitabilidade será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto e projeto básico ora licitado. 15.23 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes questões com relação ao projeto básico, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários. 15.24 - Segue-se então para a fase de habilitação, para análise da documentação em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital. 16 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 16.1.1 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quando à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital 16.1.2 - A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo pregoeiro. a) Os documentos e anexos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no CRC/ES, deverão ser apresentados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. O licitante que houver optado por não apresentar certidão de cadastro no CRC/ES deverá apresentar, nesse mesmo prazo, todos os documentos e anexos exigidos para habilitação, sob pena de desclassificação. Em ambos os casos, é facultada a apresentação via fax, nos prazos determinados. b) Os documentos referidos no item anterior, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento da sessão. 16.1.3 – Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto ao CRC/ES, mas algum documento apresentado já estiver vencido , este deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvante a hipótese prevista na Lei Complementar nº123/2006 16.1.4 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 16.1.5 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 16.1.6 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 16.1.7 - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial , não sendo aceitos !protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital, devendo ser apresentados os seguintes : 16.2 - QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira 16.2.1 A cooperativa que presta serviços por intermédio dos próprios cooperados terá admitida a sua participação desde que atenda as exigências das cláusulas 2.3 e 2.4 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos: (a) Ata de fundação; (b) Estatuto (com ata da assembléia de aprovação); (c) Regimento interno (com ata de aprovação); (d) Regimento dos fundos (com ata de aprovação); (e) Edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros; (f) Registro da presença dos cooperados em assembléias gerais; (g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora; (h) Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa; OBSERVAÇÃO: SEM PREJUÍZO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NAS ALÍNEAS ANTERIORES, A LICITANTE TAMBÉM DEVERÁ COMPROVAR OS DEMAIS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, INCLUSIVE DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 16.3 - QUANTO À REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda; b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação dos seguintes documentos: b.1) Certidão de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal; b.2) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; c) Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos: c.1) Certidão de Regularidade Fiscal- CRF emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; c.2) CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou sede da licitante. d.1)Certidão de Regularidade Fiscal da Secretaria de Fazenda do Estado do ES §1º. Caso a proposta esteja sendo apresentada por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz. §2º. Poderão ser apresentadas para fazer prova da regularidade fiscal as certidões obtidas via “INTERNET”. Cabe, no entanto, a quem as receber confirmar sua autenticidade nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras desses documentos, sendo tal comportamento meio legal de prova §3º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição; II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; III - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período; IV - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão; V - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal; VI - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão; VII - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, VIII – Caso seja comprovada a regularidade fiscal, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação 16.4. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios. a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de: · balanço patrimonial; · demonstração do resultado do exercício;
· demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; · notas explicativas do balanço. a.2) Para outras empresas: · balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; · demonstração do resultado do exercício. · Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. b) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um); b.1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes: i) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP) (PC + PNC) Onde: ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante; RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante; PNC – Passivo Não Circulante*; ii) Índice de Solvência Geral: ISG = AT . PC + PNC Onde: ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total; PC – Passivo Circulante; PNC – Passivo Não Circulante*; iii) Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC PC Onde: ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante; PC – Passivo Circulante; c) Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos ACIMA, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação podendo, alternativamente, ser solicitada prestação de garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, na forma do § 1º do art. 56 do mesmo diploma legal, para fins de contratação; c.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, conforme determina a Lei 8666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais; d) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. §1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz. §2º. A comprovação dos índices referidos na alínea “b”, bem como do patrimônio líquido aludido na alínea “c”, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste item, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação 16.5 QUANTO AOS EMPREGADOS E FATOS SUPERVENIENTES: a)declaração de cumprimento do disposto no art. 7º. , XXXIII, da Constituição Federal (trabalho de menores de idade), conforme o modelo do Anexo III; b)declaração de que inexistem fatos impeditivos à habilitação da empresa, bem como punições sofridas que a impeçam de participar de licitações promovidas pela administração pública federal, órgão ou entidade pública, conforme o modelo do Anexo IV. 16.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 16.6.1 – CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL a)Registro ou inscrição da licitante no conselho Regional de Medicina – CRM b) Apresentação de no mínimo 1(um) atestado de aptidão da licitante para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação em características, quantidades e prazo que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado; b.1)É permitido o somatório de atestados, desde que os serviços discriminados em cada atestado tenham sido prestados concomitantemente. b.2)Considerar-se-á serviço compatível aquele que venha a corresponder 100% (cem por cento) de total de vínculos e horas estimados no Anexo I deste Edital 16.6.2 – CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL a)Apresentação de diploma de ensino superior de cada médico incumbido pela prestação dos serviços para organização e de registro ativo no Conselho Regional de Medicina b) Para fins de cadastramento dos profissionais alocados pela organização contratada à SESA-ES será exigida documentação especifica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato, a saber: a) Anestesiologia: Residência Médica em Anestesiologia ou Título de Especialista em Anestesiologia concedido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), ou declaração de unidade pública de saúde que comprove a prática requerida por, no mínimo, 8 anos. Neste Edital, considera-se experiência técnica o tempo que o profissional integrante da equipe técnica da organização licitante tenha exercido as atividades exigidas neste projeto básico durante sua carreira profissional, independentemente do seu vínculo trabalhista à época, com a organização licitante. 16.6.3 – DAS REGRAS RELATIVAS AO CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (CRC/ES) a) Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394-R de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares; b) os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 16.2 “a” a “d”, 16.3 “a” e 16.4; c) somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 16.3, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade; d) caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvante a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006; e) o CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 16.6.1 e16.6.2) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada; f) em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação; g) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro Oficial verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta 16.6.4 Após a fase de habilitação, não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais. 17. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 17.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante, poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começara a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 17.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 17.3 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer. 17.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 17.5 - Os recursos e contra-razões de recurso, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao órgão promotor do certame, localizado no endereço indicado neste edital, em dias úteis, no horário de 09:00 às 17 horas. 17.6 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 17.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 17.8 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.9 – Decidido os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 17.10 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 17.11 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 17.12 – No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto, bem como a apresentação de acordo(s) ou convenção (ões) coletiva(s) vigente(s) e declaração do adjudicatário informando o regime de tributação neste exercício financeiro (lucro presumido, lucro real, arbitrado ou Simples). 17.13 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não receber a ordem de serviço, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do SICAF e/ou no CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93. 17.14 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e/ou no CRC/ES, por intermédio da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, mediante motivação do órgão ou entidade licitante. 17.15 – Para cada Hospital referido no Anexo I, será formalizado um instrumento de contrato adotando a minuta veiculada neste Edital 18 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 18.1 Caberá a adjudicatária interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: i) credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras; j) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos; k) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; l) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; m) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; n) utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; o) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. p) submeter-se às exigências do Decreto Estadual nº 1.527-R/2005, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório. q) assinar o contrato relativo à adjudicação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação; r) executar o objeto adjudicado, observadas as condições estipuladas neste Edital, na proposta e no contrato. 18.2 - O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. 19 - DO PAGAMENTO 19.1. Os pagamentos serão efetuados a cada mês, conforme cronograma de pagamento constante do item 7 do Projeto Básico (Anexo I), mediante crédito em conta-corrente da adjudicatária, por ordem bancária, em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Gestor, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos: a) As comprovações de regularidade perante o INSS (Certidão Negativa de Débito), o FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal), a Dívida Ativa da União, bem como a Certidão Negativa de Tributos Federais, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou sede da licitante e certidão negativa de débito da Secretaria de Fazenda do Espirito Santo, poderão ser verificadas mediante a apresentação de certidões extraídas via internet, ficando a sua aceitação condicionada à verificação da respectiva autenticidade nos sítios pertinentes.; b) entrega mensal, em arquivo eletrônico (CD ou DVD) das planilhas exigidas no Anexo IV - Planilhas de Acompanhamento, sendo que o resumo, as cirurgias e os procedimentos (estas últimas descritas no ícone do pronto-socorro) serão impressas e anexadas à nota fiscal/fatura. c) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a adjudicatária. 19.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 19.3 Sobre os 100 (cem) primeiros procedimentos anestésicos realizados em cada hospital contratante, fora da Grande Vitória, incidirão mais 100% (cem por cento) sobre o valor recebido e estipulado na tabela vigente. 20 - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a adjudicatária, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização. 21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas para contratação dos serviços decorrentes da presente licitação correrão à conta da Atividade e Elemento de Despesa do orçamento do SESA para o exercício de 2010, conforme descrição abaixo:
22. DAS SANÇÕES 22.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições: 22.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado; 22.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços; 22.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93; 22.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado: a) advertência; b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”. § 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”). § 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual. § 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias. § 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no SICAF ou no CRC/ES, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF ou no CRC/ES. 22.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras: a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia; b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa; c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93; d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93; f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo. 22.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato; 22.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada; 22.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença 23. DA VIGÊNCIA a) A vigência do contrato contará de sua assinatura com duração de 30 (trinta) meses. b) O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da SESA, até o limite de 60 meses, nos termos e condições permitidos pela legislação federal. 24. DA GARANTIA 24.1. A empresa adjudicatária deverá apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, em uma das seguintes modalidades, para assinatura do contrato: a) caução em dinheiro depositado no Banco ___________ ou em títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. 24.2. A garantia prestada pela contratada somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, depois de expirado o prazo de vigência do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito. 24.3. Aditado o contrato ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes desta Seção. 24.3.1. A garantia será apresentada nos moldes definidos nas cláusulas estabelecidas acima em caso de nova contratação, mesmo quando se tratar de empresa anteriormente contratada. 25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 25.2 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 25.3 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação. 25.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 25.5 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 25.6 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 25.7 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 25.8 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital. 25.9 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 25.10. Ocorrendo a hipótese de não-cumprimento do disposto na Seção 18 - das obrigações da adjudicatária-, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela vencedora. 25.11 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do proc1edimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 25.12 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93; 25.13 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório. Vitória-Es., 29 de março de 2010. MARCELO DASSIE Pregoeiro Oficial CPL/SESA ANSELMO TOZI Secretário de Estado da Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº0041/2010 ANEXO I PROJETO BÁSICO 1. OBJETO O presente projeto básico tem como objeto a contratação de organização especializada na prestação de serviços médicos de Anestesiologia para a Secretaria de Saúde de Estado do Espírito Santo para atuação:
2. JUSTIFICATIVA O governo federal, com o objetivo de aprimorar os serviços prestados à população pelos órgãos públicos de saúde, iniciou um conjunto de estudos e análises sobre os seus mecanismos de gestão, monitoramento e controle vigentes. Essa iniciativa teve foco no conteúdo jurídico-institucional e tem buscado aprimorar modelos vigentes que em casos extremos criam empecilhos à ideal prestação dos serviços de saúde. Com as primeiras propostas feitas, desde 2005, o Governo Federal aprimorou parte dos mecanismos legais conferindo maior autonomia na gestão das unidades de prestação de serviços de saúde. Dentro das diretrizes nacionais, os governos estaduais e municipais têm se esforçado para absorver e adotar e implantar as sugestões de aprimoramento, cientes de que a aplicação das melhores práticas, acompanhadas de soluções aos problemas atuais na área de saúde, levam um período natural de maturação para a apropriação pelos governantes, servidores e pela própria população, levando, por fim, à contribuição para a melhoria da qualidade oferecida pelos organismos de saúde vinculados ao sistema Único de Saúde – SUS. A SESA – ES (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO), alinhada à diretriz política descrita, entre outras ações, optou pela análise e revisão do modelo de compra de serviços de assistência médica-hospitalar em curso de longa data no Estado do Espírito Santo. Em que pese a demonstração da efetividade desta política para a melhoria da qualidade da atenção à saúde, com evidências positivas sobre a garantia de acesso e continuidade da atenção aos pacientes atendidos em regime de urgência e emergência na rede de hospitais estaduais (vantagens reconhecidas pelos gestores e pela população durante este período de vigência), o modelo implantado para a contratação de compra de serviços de assistência médica-hospitalar apresentou problemas e desgastes nos últimos 12 anos, percebendo-se uma série de inconvenientes que têm gerado apreensão e preocupação por parte dos gestores e gerentes do sistema. Algumas transformações ocorridas no âmbito da SESA, como a extinção do Instituto Estadual de Saúde Pública – IESP, e outras, próprias das transformações que ocorrem naturalmente nas organizações e na sociedade em geral, trouxeram novas características às relações entre a SESA e as empresas contratadas, criando a necessidade de revisar e aperfeiçoar o modelo. Além, disso, o tempo decorrido reforçou as disparidades e idiossincrasias levando a uma situação de desequilíbrio do ponto de vista negocial, independentemente dos valores praticados. Por fim, diversos concursos públicos realizados têm-se configurado vazios de candidatos, o que, pelas questões expostas, demonstra que há que se ter respostas concretas para as questões legais que se interpõem no modelo de contratação em curso e que expira no ano de 2010. SERVIÇOS CONTINUADOS: são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente. 3. SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS: 3.1. A organização contratada se compromete a executar os 3.2. A organização contratada observará os princípios constitucionais, os preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS) e as determinações constantes na legislação federal, estadual, normas e portarias referentes à atenção à saúde. 3.3. Durante a prestação de seus serviços, a organização contratada deverá executar as atividades apresentadas no quadro abaixo
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS: – ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS: Cobertura durante 24h diárias, 7 dias por semana, para os atendimentos no pronto-socorro e para a realização dos procedimentos decorrentes da avaliação inicial no PS sempre que o hospital apresentar a estrutura necessária para tal. Realizar avaliações e/ou procedimentos cirúrgicos em caráter de urgência de pacientes internados. 4. Do Acompanhamento e Fiscalização 4.1 O acompanhamento dos serviços prestados pela organização contratada será executado por duas instâncias, a saber: 4.1.1 Comissão Interna de Acompanhamento (CIA) - cada unidade hospitalar elegível deverá constituir uma Comissão Interna de Avaliação (CIA) composta por três membros e oficialmente designada pela direção da UPS. Esta comissão será a responsável pela fiscalização e acompanhamento da produção das empresas contratadas, o levantamento dos dados e sua veracidade. Será também a responsável pela informação à diretoria da UPS para geração do pagamento devido. Por fim, suas informações serão capazes de agregar capacidade analítica à CAA (estrutura descrita a seguir) para utilização como benchmarks e propostas de melhoria do modelo. 4.1.2 Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CAA) - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação será a responsável pela fiscalização e análise do cumprimento das metas contratadas conforme o Anexo VII(do contrato). A Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CAA) será composta por 3 (três) membros do nível central da SESA, oficialmente nomeados pelo CONTRATANTE. A comissão será responsável pelo: a) gerenciamento geral do processo e interface com as unidades hospitalares (UPS); b) levantamento e análise dos indicadores e das metas de produção e qualidade de modo a criar e gerenciar um sistema de inteligência para a rede; e c) controle e execução orçamentária e financeira dos contratos. Compete à Comissão de Acompanhamento e Avaliação: a) Elaborar os relatórios trimestrais com avaliação e análise comparativa do desempenho estabelecido para as contratadas nas UPS; b) Estabelecer e Exercer Mecanismos de Controle e Avaliação sobre as metas e resultados obtidos; c) Definir uma sistemática de acompanhamento e avaliação do contrato, inclusive opinando sobre as sanções pelo seu não cumprimento, sistematizando e transferindo para cada CIA a metodologia a utilizar; d) Assessorar o Secretário de Saúde e seus subsecretários na formulação das diretrizes para o tema, inclusive opinando sobre a sistemática de controle e avaliação de modo a aperfeiçoar o modelo, atuar nas negociações e repactuações e oferecer apoio ao processo decisório; 4.2 As metas referentes aos serviços prestados de Anestesiologia pactuadas com a Direção de cada unidade estão descritas no quadro a seguir:
4.3.1 Registro da Visita Pré-Anestésica Conceito: relação percentual entre o número de pacientes submetidos a procedimento no centro cirúrgico que apresentam registro da visita pré-anestésica em determinado mês e o número de pacientes submetidos a procedimento cirúrgico no mesmo período. Referência normativa: Resolução CFM nº 1.802/2006. Os pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos, após 12 horas de internação, devem ter o registro da visita pré-anestésica em seu prontuário. Método de cálculo:
Periodicidade: mensal. Fonte de informação: Comissão de Revisão de Prontuários. 4.3.2 Preenchimento da Ficha de Anestesia Conceito: relação percentual entre o número de procedimentos cirúrgicos com sedação profunda/anestesia que apresentam a Ficha de Anestesia preenchida em determinado mês e o número de procedimentos cirúrgicos com sedação profunda/anestesia no mesmo período. Referência normativa: Resolução CFM nº 1.802/2006. Elementos obrigatórios e sua ponderação: Identificação do paciente e dos profissionais (anestesista, cirurgião e auxiliar) (20%), Diagnóstico pré-operatório (10%), Avaliação física do paciente (ASA, Glasgow, estômago cheio etc) (10%), Técnica escolhida e equipamentos utilizados (10%), Drogas utilizadas e dosagem (10%), Hidratação/Reposição volêmica (10%), Registro de monitoração de dados e sinais vitais (10%) e Registro de eventos adversos, acidentes e resultados (20%). Método de cálculo:
Periodicidade: mensal. Fonte de informação: Comissão de Revisão de Prontuários. 4.3.3 Incidência de cefaléia pós-raquianestesia Conceito: relação percentual entre o número de pacientes com diagnóstico de cefaléia pós-raquianestesia em determinado mês e o número de pacientes submetidos à raquianestesia no mesmo período. Referência normativa: Não se aplica. Método de cálculo:
Periodicidade: mensal. Fonte de informação: Comissão de Revisão de Prontuários. 4.3.4 Registro de Avaliação para Alta da Recuperação Pós-Anestésica (RPA) Conceito: relação percentual entre o número de pacientes submetidos a procedimento no centro cirúrgico que apresentam registro de avaliação para alta da RPA em determinado mês e o número de pacientes submetidos a procedimento cirúrgico no mesmo período. Referência normativa: Resolução CFM nº 1.802/2006. Saída da RPA com descrição e registro realizado por médico anestesiologista conforme Índice de Aldrete e Kroulik. Se 100% dos pacientes, 1; se menor que 100% e maior que 50% dos pacientes: 0,5; se menor que 50% dos pacientes: 0. Método de cálculo:
Periodicidade: mensal. Fonte de informação: Comissão de Revisão de Prontuários. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE /SESA 5.1 Permitir o acesso dos representantes ou profissionais da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados, proporcionando todas as facilidades para que a organização contratada possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do projeto básico; 5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no item 4 deste Projeto Básico; 5.3 Informar à CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços contratados; 5.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA; 5.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas neste projeto básico; 5.6. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do contrato porventura resultante deste projeto básico (CIA e CAA); 5.7. Atestar a execução do objeto do contrato porventura resultante deste projeto básico, por meio do gestor (CIA); 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Executar os serviços em conformidade com o contrato resultante deste projeto básico, obedecendo rigorosamente o disposto no respectivo edital e seus anexos, assim como o contrato, independentemente de transcrição ou anexação; 6.2. Comprovar a experiência exigida na qualificação descrita no item 16.6 do presente edital; 6.3. Utilizar, para a realização dos serviços, profissionais devidamente habilitados, reservando-se a SESA o direito de exigir a substituição daqueles que não estejam cumprindo as exigências cadastrais, assim como descumprindo as diretrizes organizacionais e dispositivos legais tais como, o correto preenchimento de documentos referentes ao atendimento dos pacientes (ex: prontuário do paciente, seguimento dos protocolos da CCIH), apresentando documentos preenchidos de forma ilegível; 6.3.1. A CONTRADA deverá manter nos quadros determinados a prestar serviços nas unidades descritas no item 1 (OBJETO) deste Projeto Básico apenas profissionais com a habilitação definida no edital e devidamente cadastrados na SESA-ES; 6.4. Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições estipulados; 6.5. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela SESA quanto à execução dos serviços; 6.6. Assumir quaisquer danos causados diretamente à SESA, ou qualquer das unidades do objeto e/ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou prepostos; 6.7. Responder por todos os ônus referentes aos serviços, desde os salários, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir no contrato porventura resultante deste projeto básico, relativas aos seus empregados, que não terão quaisquer vínculos com a SESA ou qualquer das unidades do objeto; 6.8. Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços; 6.9. Assumir total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE. 6.10. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços ora contratados, serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-los para qualquer fim, ou divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pelo CONTRATANTE. 6.11. Obter as autorizações, 6.12 Colaborar com a direção do hospital para o cumprimento das metas pactuadas no INOVAHOSP. 7. PAGAMENTOS – Os pagamentos dos contratos de prestação de serviços médicos especializados serão devidos em função dos procedimentos anestésicos realizados, balizados de acordo com o previsto na tabela de honorários resultante do processo licitatório em cada unidade hospitalar e aos resultados obtidos no período apurado. 7.1. Os pagamentos serão efetuados conforme cronograma de pagamento detalhado na seqüência e de acordo com as disposições contratuais. Estes estarão condicionados à apresentação de documentação detalhada de prestação de contas para comparação com o plano de metas acordado entre o Contratante e a Contratada, devendo ser apresentados por entrega mensal, em arquivo eletrônico (CD ou DVD), das planilhas exigidas no Anexo V Planilhas de Acompanhamento - sendo que o resumo, as cirurgias e os procedimentos (estas últimas descritas no ícone do pronto-socorro) deverão ser impressas e anexadas à nota fiscal/fatura. O valor global é composto por uma parte fixa, correspondente a 80% do valor global e uma parte variável, correspondente a 20% do valor global. O recebimento da parte variável está vinculado ao cumprimento das metas pactuadas, de acordo com item 5.2 deste Projeto Básico. O montante referente ao valor fixo será quitado em 12 parcelas mensais iguais, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da apresentação das notas fiscais/faturas de serviço, a serem enviadas no final do mês dos serviços prestados, objeto deste contrato. O montante referente ao valor variável será apurado trimestralmente. Após este período a CONTRATANTE disporá de até trinta dias para avaliar o cumprimento das metas contratadas, de acordo com item 4.2 deste anexo. Após a apuração das metas pactuadas, será calculado o quantitativo variável a ser pago e a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para que esta emita nota fiscal/fatura de serviço no valor autorizado, se houver. O pagamento do valor autorizado ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da apresentação das notas fiscais/faturas de serviço, após a notificação da CONTRATANTE. 7.2. No ato da prorrogação do contrato, a critério da contratante, os percentuais dos valores fixo que compõe o valor global poderão ser diminuídos e os valores variáveis aumentados.
8. PROPOSTA DE PREÇO 8.1. As propostas de preço deverão ter validade de 90 dias; 8.2. O valor global constante da proposta comercial inclui todos os tributos devidos e despesas trabalhistas calculadas. 9. DO RESULTADO FINAL Será adjudicada a empresa que cumprir todos os critérios do item 9 e apresentar menor preço. 10. DAS SANÇÕES 10.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições: 10.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado; 10.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços; 10.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93; 10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado: a) advertência; b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”. § 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”). § 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual. § 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias. § 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no SICAF ou no CRC/ES, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF ou no CRC/ES. 10.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras: a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia; b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa; c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93; d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93; f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo. 10.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato; 10.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada; 10.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença. 11 – DA VIGÊNCIA a) A vigência do contrato contará de sua assinatura com duração de 30 (trinta) meses. b) O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da SESA, até o limite de 60 meses, nos termos e condições permitidos pela legislação federal. 12 – DA GARANTIA 12.1. A empresa adjudicatária deverá apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, em uma das seguintes modalidades, para assinatura do contrato: a) caução em dinheiro depositado no Banco ___________ ou em títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. 12.2. A garantia prestada pela contratada somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, depois de expirado o prazo de vigência do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito. 12.3. Aditado o contrato ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes desta Seção. 12.3.1. A garantia será apresentada nos moldes definidos nas cláusulas estabelecidas acima em caso de nova contratação, mesmo quando se tratar de empresa anteriormente contratada.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 0041/2010 ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL Empresa: ____________(Nome da Empresa)____________ À: ( Nome do Órgão ) PREGÃO No ____/______ PREGÃO No 0041/2010 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIOLOGIA. Prezados Senhores: Pela presente formulamos Proposta Comercial para execução dos serviços supracitados, de acordo com todas as condições do PREGÃO No 0041/2010 e seus anexos. 1- Compõem nossa Proposta os seguintes anexos: Anexo I – Projeto Básico; Anexo III - Declaração Relativa a Trabalho De Menores; Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes; Anexo V – Planilhas de Acompanhamento; Anexo VI – Declaração de Incidente Administrativo; Anexo VII – Minuta de Contrato; Anexo I – Minuta de Contrato - Serviços, Unidades Hospitalares Abrangidas pelo Serviço, Regime de Execução e Forma de Fornecimento; Anexo II – Minuta de Contrato - Metas Contratadas e Fiscalização 2- O prazo de validade de presente Proposta é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data estabelecida neste edital. 3- Nos preços cotados estão incluídas todas as incidências tributárias, despesas diretas ou indiretas, previdenciárias, comerciais, sociais, trabalhistas, seguros, descontos e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto do Projeto Básico, de modo a se constituírem em única e total contraprestação pela execução dos serviços 4 - Indicação da modalidade de garantia de execução do contrato, conforme artigo 56, da Lei nº 8.666/93. Sem mais para o momento, firmamo-nos, Atenciosamente, Vitória, ____ de __________ de ______. ___________________________ Identificação e Assinatura PREGÃO ELETRÔNICO N° 0041/2010 ANEXO III DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES A empresa................................., CNPJ..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., RG ............................ e CPF ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. ............................................ (data) ............................................................ (assinatura do representante legal) PREGÃO ELETRÔNICO N°0041/2010 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES Declaro, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº _/2010, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para habilitação da empresa _______________________________, CNPJ nº _____________________. Espírito Santo, _____de ___________de 2010. _________________________________________________ Assinatura do representante legal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0041/2010 ANEXO V - PLANILHAS DE ACOMPANHAMENTO Obs: Veja as Planilha no edital completo no início da matéria E) RESUMO Número de consultas no pronto-socorro (por dia da semana e turno - dia ou noite); Número de procedimentos, por tipo, no pronto-socorro (por dia da semana e turno - dia ou noite); Número de consultas no ambulatório (por dias da semana); Número cirurgias eletivas (por dia da semana); Número cirurgias de urgência (por dia da semana e turno - dia ou noite); e Número atendimentos interdisciplinares (por dia da semana e turno - dia ou noite) Observação: Os itens constantes do Anexo II deverão ser entregues
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0041/2010 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INCIDENTE ADMINISTRATIVO A empresa .............., CNPJ............., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) .............., RG..........e CPF................., DECLARA, para fins do disposto no item 5.2.1 do edital, que a despesa administrativa incidente sobre o valor da proposta corresponde a “x %” (por extenso) do valor total da proposta apresentada.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0041/2010 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO PROCESSO Nº.................... CONTRATO Nº ................... . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE ANESTESIOLOGIA QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO – SESA E A EMPRESA........................................., NA FORMA ABAIXO: O Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, adiante denominada CONTRATANTE, Órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o No __________/______-____ com sede na ___________(endereço completo)___________, representada legalmente pelo seu Subsecretário _________(nome, nacionalidade, estado civil e profissão)__________, CPF/MF no__________________, residente e domiciliado __________(endereço completo)___________, e a Empresa _____________, doravante denominada CONTRATADA, com sede __________(endereço completo)__________, inscrita no CNPJ sob o no____________________ neste ato representada pelo _________(condição jurídica do representante)__________ Sr. __________(nome, nacionalidade, estado civil e profissão)__________ ajustam o presente CONTRATO de prestação de serviços médicos especializados de ANESTESIOLOGIA, por execução indireta, nos termos das Leis Federais No 8.666, de 21 de junho de 1993, No 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com os termos do processo No________________, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA datada de ___/___/___, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas e anexos seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos especializados de Anestesiologia, conforme o ANEXO I. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, "a" da Lei no 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA : 3.1 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida neste Edital. 3.2. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS :
3.3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Dotação Orçamentária: As despesas para contratação dos serviços decorrentes da presente licitação correrão à conta das atividades e Elemento de Despesa, conforme descrição abaixo, do orçamento da SESA para o exercício de 2010:
3.4.DOS PREÇOS, DA REVISÃO, DO REAJUSTAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.4.1 - Os preços, a eventual revisão e os reajustamentos serão estabelecidos em conformidade com a Minuta do Contrato, deste Edital. 3.4.2 - Os pagamentos serão realizados em conformidade com a Cláusula - Das Condições de Pagamento - da Minuta do Contrato deste Edital. 3.5.DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.5.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subseqüente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 30 (trinta) meses. 3.5.2 – A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo. Parágrafo Único. Tratando-se de hipótese prevista no inciso II, artigo 57, da Lei Federal nº. 8666/93, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração. 3.6.PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital. 3.7.RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 3.8.REFERÊNCIA DE TEMPO Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3.9. DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 3.9.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: s) credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras; t) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos; u) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; v) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; w) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; x) utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; y) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. z) submeter-se às exigências do Decreto Estadual nº 1.527-R/2005, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório 3.9.2 – O fornecedor descredenciado no SICAF ou no CRC/ES – Cadastro de Registro de Fornecedores do Espírito Santo terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente CLÁUSULA QUARTA ‑ OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 4.1 Executar os serviços em conformidade com o contrato resultante do projeto básico, obedecendo rigorosamente o disposto no respectivo edital e seus anexos, assim como o contrato, independentemente de transcrição ou anexação; 4.2. Comprovar a experiência exigida na qualificação descrita no item 16.6 do presente edital; 4.3. Utilizar, para a realização dos serviços, profissionais devidamente habilitados, reservando-se a SESA o direito de exigir a substituição daqueles que não estejam cumprindo as exigências cadastrais, assim como descumprindo as diretrizes organizacionais e dispositivos legais tais como, o correto preenchimento de documentos referentes ao atendimento dos pacientes (ex: prontuário do paciente, seguimento dos protocolos da CCIH), apresentando documentos preenchidos de forma ilegível; 4.3.1. A CONTRADA deverá manter nos quadros determinados a prestar serviços nas unidades descritas no item 1 (OBJETO) deste Projeto Básico apenas profissionais com a habilitação definida no edital e devidamente cadastrados na SESA-ES; 4.4. Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições estipulados; 4.5. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela SESA quanto à execução dos serviços; 4.6. Assumir quaisquer danos causados diretamente à SESA, ou qualquer das unidades do objeto e/ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou prepostos; 4.7. Responder por todos os ônus referentes aos serviços, desde os salários, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir no contrato porventura resultante deste projeto básico, relativas aos seus empregados, que não terão quaisquer vínculos com a SESA ou qualquer das unidades do objeto; 4.8. Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços; 4.9. Assumir total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE. 4.10. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços ora contratados, serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-los para qualquer fim, ou divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pelo CONTRATANTE. 4.11. Obter as autorizações, 4.12 Colaborar com a direção do hospital para o cumprimento das metas pactuadas no INOVAHOSP. 4.13 - assegurar a profissionalização do quadro de profissionais nos Hospitais, a fim de fortalecer o Sistema Único de Saúde e garantir atendimento médico digno à população capixaba; 4.14 – sem prejuízo das atribuições da UNIDADE GESTORA DOS SERVIÇOS, nos termos do item 16.8, consultar o GESTOR CENTRAL DO CONTRATO, conforme previsto na cláusula 6ª (sétima), sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativamente às especificações, submetendo à SESA, em tempo hábil, quaisquer problemas que possam implicar alterações dessas especificações; 4.15 - zelar para que sejam cumpridas as normas internas da SESA pela prestação dos serviços relativas à segurança e à prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente à execução dos serviços; 4.16 - recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico necessário à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, cabendo - lhe efetuar todos os pagamentos de salários, o cumprimento das demais obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade da SESA e, ainda, cumprir com as obrigações previdenciárias; 4.16.1 – designar e comunicar a CONTRATANE profissionais para, em seu nome, atuar como principal interlocutor na relação entre as partes. 4.17 - informar previamente à SESA a relação dos profissionais indicados para os serviços, inclusive nos casos de substituição acompanhado de cópia dos documentos de identidade, CPF e referências profissionais/títulos, reservando-se à SESA o direito de rejeitar, com a devida justificação, aqueles que, a seu juízo, não preencham as condições exigíveis para os serviços; 4.17.1 - manter atualizada a relação nominal dos profissionais alocados à execução do objeto deste contrato, remetendo ao GESTOR CENTRAL DO CONTRATO e à UNIDADE GESTORA DOS SERVIÇOS nova relação sempre que necessário; 4.18 - determinar que o corpo técnico profissional nos serviços objeto do presente contrato participe dos cursos de prevenção e combate a incêndio, primeiros socorros ou de outros cursos e eventos realizados que a SESA julgar devam a eles ser estendidos no interesse dos serviços contratados; 4.18.1 - repor no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da comunicação por escrito da SESA, o corpo técnico destacado para participar de cursos conforme previsto acima, de forma que os serviços não sejam prejudicados, providenciando que os substitutos tenham a mesma qualificação dos substituídos, sem ônus adicionais para a SESA 4.19 - fornecer e manter em serviço, corpo técnico em quantidade compatível com a execução do objeto, conforme disposto no ANEXO I, com habilitação necessária à sua execução, e orientá-la para que siga as normas de conduta preconizadas para cada Unidade Hospitalar; 4.20 - substituir, em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da comunicação por escrito da SESA, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado, que não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços, as normas administrativas da SESA, ou a critério da Direção Geral dos Hospitais ou do Secretário da SESA, sob pena de ser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, baseado nos valores dos procedimentos realizados pelo profissional; 4.21 – exibir, quando solicitado pela SESA, a competente comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora/contratante; 4.22 - fornecer uniformes e exigir que seus profissionais trabalhem uniformizados e que mantenham os uniformes em perfeitas condições de uso e asseio; 4.23 - exigir que seus profissionais portem em lugar visível crachá de identificação a ser fornecido pela SESA; 4.24 - exigir que os profissionais alocados aos serviços executem unicamente as tarefas compatíveis com a categoria profissional a que pertença; 4.25 - treinar os profissionais encarregados de operar os equipamentos necessários à prestação dos serviços; 4.26 - manter em poder do responsável pela CONTRATADA, no local de prestação dos serviços, o registro dos prepostos alocados aos serviços; 4.27 - zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos, de propriedade da SESA, disponibilizados para a execução do objeto; 4.28 - indenizar a SESA no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito da SESA, quando tais atos forem praticados por profissionais da CONTRATADA; 4.29 - fornecer os formulários a serem utilizados no controle do pessoal alocado à execução dos serviços, sendo vedada a utilização, para esse fim, de formulários ou papéis com o timbre da SESA; 4.30 - não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização por escrito da SESA, do direito de licitar e contratar com a SESA, pelo período de 2 (dois) anos ou proposição de aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, além do pagamento de indenização. A obrigação de confidencialidade e não revelação aqui prevista não se aplica em relação a informações (i) que já eram conhecidas pela CONTRATADA, porque foram por ela obtidas ou a ela divulgadas por terceiros que a tenham obtido direta ou indiretamente da SESA sem que tal informação se encontrasse ou se encontre, por sua vez, sob qualquer obrigação de sigilo ou confidencialidade; (ii) de domínio público; (iii) desenvolvidas independentemente pela CONTRATADA sem beneficiar-se de informações confidenciais da SESA às quais a CONTRATADA tenha tido acesso por força do presente contrato; 4.31 - aceitar o aumento ou a diminuição dos serviços contratados, quando solicitado pela SESA, observados os limites previstos no art. 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93; 4.32 - manter, durante a vigência do contrato, todas as condições e qualificações exigidas pela SESA para a celebração deste contrato e reapresentar à SESA, sempre que vencidos os respectivos prazos de validade, os documentos se devidos de acordo com sua natureza jurídica constantes dos subitens abaixo discriminados, devidamente atualizados em original ou por cópia reprográfica autenticada: a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e expedida pela mesma), Estadual (do Estado da sede da contratada e do Estado do Espírito Santo) e Municipal (ISS), do domicílio ou sede da CONTRATADA. b) Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; c) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Em conformidade com a Lei n° 9.711/98, de 20/11/98, Ordem de Serviço INSS/DAF n° 209, de 20/05/99, e a Instrução Normativa INSS/DC n° 69, de 10/05/2002, destacar na Nota Fiscal Fatura o valor a título de retenção para a seguridade social – INSS dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços nas dependências da SESA; 4.33 - cumprir fielmente o Contrato, prestando os serviços com qualidade assegurada, e nos parâmetros definidos, conforme especificações atestadas por laudo de inspeçã; 4.34 - manter os equipamentos utilizados na execução dos serviços em perfeito e adequado funcionamento; 4.35 - restabelecer o valor da garantia nas hipóteses previstas na Cláusula 10 (d&e | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||